Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPIRITUAL “LAR MARIA DA PAZ”
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Artigo 1º
Sob a denominação de ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPIRITUAL LAR MARIA DA PAZ foi constituída Uma associação civil, no dia 24 de março de 2011, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de PORTO BELO, Estado DE SANTA CATARINA, funcionando à Rua BEIJA FLOR número 619, bairro Perequê, SEDE PRÓPRIA.

Artigo 2º
São finalidades Da ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPIRITUAL “LAR MARIA DA PAZ”:
I - A ESCOLA DE EDUCAÇAO ESPIRITUAL é uma entidade religiosa que tem por finalidade dedicar-se ao estudo e à prática do Espiritismo no seu tríplice aspecto: científico, filosófico e religioso, de acordo com a codificação de Allan Kardec com vistas à vivência do Evangelho de Jesus Cristo pelos homens, de maneira voluntária, consciente e permanente.
II - Difundir a Doutrina Espírita por todos os meios possíveis e admissíveis.
III - Fundar e manter, quando possível e pelos próprios meios, obras de caráter filantrópico e beneficente de amparo à infância, ao enfermo, ao jovem e à velhice, a todos assistindo sem distinção de classe, sexo, cor, nacionalidade ou religião.

CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS - SEUS DIREITOS E DEVERES

Artigo 3º
A ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPIRITUAL compor-se-á de ilimitado número de sócios reconhecidamente Espíritas ou solidários com suas finalidades sociais.

Artigo 4º
O quadro social compor-se-á de:
I - sócios efetivos - os fundadores e os posteriormente admitidos reconhecidamente espíritas que se disponham espontaneamente ao pagamento de uma cota mensal, bimestral, trimestral ou semestral, conforme deliberação da diretoria e reajustada de acordo com as necessidades normais.
II - sócios contribuintes - os que, compondo um quadro especial, sem participação na diretoria, espíritas ou não, queiram, mediante pagamento da cota referida no item acima a título de contribuição, ajudar A ESCOLA a cumprir com suas finalidades.
§1º - Para ser admitido como sócio efetivo é necessário que já seja sócio contribuinte, pelo período de doze meses, maior de idade, com proposta por escrito do pretendente, subscrita por um diretor em gozo dos direitos estatutários e aprovados pela diretoria.
§2º - 0 sócio efetivo que deixar de contribuir por dez meses consecutivos será automaticamente desligado do quadro social.

Artigo 5º
São deveres dos sócios efetivos:
I - estudar a doutrina espírita E PARTICIPAR NAS ATIVIDADES MEDIÚNICAS E SOCORRISTAS DA CASA;
II - desempenhar com respeito e probidade os cargos ou tarefas que lhe forem confiadas;
III - comparecer à Assembleia Gerai Ordinária e Extraordinária;
IV - pagar pontualmente suas mensalidades.

Artigo 6º
São direitos dos sócios efetivos:
I - receber ajuda moral e espiritual quando necessária e nas possibilidades do Centro;
II - votar e ser votado na Assembleia Geral;
III - recorrer à Assembleia Gerai nos assuntos que envolvam sua responsabilidade pessoal ou que visem o bem da sociedade.

Artigo 7º
O sócio cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente à ou que nele tenha ingressado também comprovadamente, com evidente propósito de desvirtuar suas finalidades doutrinárias, será eliminado do quadro peia diretoria em conjunto.

CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES - DO MANDATO

Artigo 8º
A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral.

Artigo 9º
Nas eleições para renovação da Diretoria, somente terão direito a voto e serem votados os sócios efetivos.

Artigo 10º
O mandato da Diretoria será de dois anos.
Parágrafo Único - Será permitida a reeleição da Diretoria por mais de dois mandatos sucessivos somente em cargos diferentes.

Artigo 11º
Se a Diretoria ou Diretor se afastar da orientação Kardecista, na teoria e na prática, deverá, em ambos os casos, haver substituição dos mesmos, que perderão inclusive a sua condição sócios efetivos.
Parágrafo Único - No caso do artigo 11º será competente a decisão da Assembleia Geral convocada para este fim.

CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA

Artigo 12º
A Diretoria DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO será constituída por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro e Conselho Fiscal constituído por cinco membros.
Parágrafo Único - A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral.

Artigo 13º
Compete à Diretoria:
I - deliberar sobre o direcionamento doutrinário e administrativo da escola, de forma compatível com as disposições do Estatuto;
II - executar todos os atos administrativos relacionados com a ESCOLA;
III - atender às normas emanadas dos Poderes Públicos;
IV - criar, alterar, desdobrar ou extinguir Departamentos da escola;
V - nomear e/ou demitir Diretores dos Departamentos;
VI - nomear comissões para fins específicos e com prazo determinado;
VII - contratar pessoas, instituições ou organizações necessárias para a realização dos objetivos sociais;
VIII - convocar através de seu Presidente, a Assembleia Geral;
IX - resolver os casos omissos do Estatuto, desde que não modifiquem ou contrariem as normas sociais.

Artigo 14º
A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, para fins específicos ou de urgência.
Parágrafo Único - Não havendo maioria absoluta na hora para a qual foi convocada, a Diretoria reunir-se-á quinze minutos após, com qualquer número.

Artigo 15º
Deverão participar das reuniões de Diretoria os seus membros e os Diretores dos Departamentos do Centro, estes últimos, com direito à palavra, mas, sem direito a voto.

Artigo 16º
O Diretor que faltar a três reuniões sucessivas ou cinco alternadas, sem motivo justificado aceito pela Diretoria perderá o mandato.

Artigo 17º
Para efeito de votação é proibida a representação por procuração em todas as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral.

Artigo 18
As decisões da Diretoria serão por maioria de votos dos presentes.

Artigo 19
Compete ao Presidente:
I - representar a sociedade em Juízo e fora dele;
II - dirigir e supervisionar todas as atividades do Centro, conforme as normas sociais do Estatuto;
III - presidir as reuniões de Diretoria e convocar a Assembleia Geral na forma estatutária;
IV - assinar com o Secretário, a correspondência social;
V - assinar com o Tesoureiro, os documentos que representam valores e digam respeito ao patrimônio do Centro;
VI - estabelecer em nome do Centro, relações sociais com terceiros;
VII - elaborar relatórios anuais das atividades e do fim do mandato para apreciação da Assembleia Geral;
VIII - organizar e integrar a representação do Centro junto ao respectivo órgão do movimento de unificação da USE.

Artigo 20º
Compete ao vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Artigo 21º
Compete ao Primeiro Secretário:
I - organizar e manter em ordem os serviços da secretaria;
II - redigir a correspondência de rotina da sociedade;
III - assinar com o Presidente, a correspondência social ou os documentos que, por sua natureza, assim o exijam;
IV - redigir as atas das reuniões da Diretoria;
V - distribuir, com o segundo secretário, parte de suas atribuições.

Artigo 22º
Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas e impedimentos;
II - auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições.

Artigo 23º
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - manter em ordem todos os livros e materiais da tesouraria;
II - assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valores especialmente os saques bancários;
III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV - depositar em Estabelecimento Bancário ou congêneres os numerários recebidos das mais variadas fontes;
V - preparar o Balanço Geral do ano fiscal a fim de acompanhar o relatório da Diretoria à Assembleia Geral;
VI - apresentar relatórios e /ou balancetes mensais nas reuniões ordinárias;
VII - distribuir com o Segundo Tesoureiro, os serviços de sua atribuição.

Artigo 24º
Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
II - auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

Artigo 25º
Compete ao Conselho Fiscal:
Fiscalizar os atos da Diretoria e dar seu parecer aos relatórios financeiros aprovando ou desaprovando os mesmos.

Artigo 26º
Compete a cada Diretor de Departamento:
Dirigi-lo dentro do regimento interno próprio, elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO V
DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 27º
A Diretoria da Escola tem os seguintes Departamentos, conforme suas necessidades e a critério da Diretoria:
I - Departamento de Orientação Doutrinária que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades doutrinárias da sociedade, conforme o regimento interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral.
II - Departamento Mediúnico que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades mediúnicas da sociedade segundo as obras codificadas e complementares.
III - Departamento de Evangelização Infantil, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades relacionadas com a Evangelização Espírita da Infância, de acordo com o regimento interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral.
IV - Departamento da Mocidade, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades relacionadas com a Mocidade Espírita de acordo com o regimento interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral.
V - Departamento Assistencial Espírita, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades relacionadas com o trabalho assistencial espírita às pessoas carentes, de acordo com o regimento Interno elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral.
VI - Departamento de Divulgação, que tem por objetivo coordenar, dinamizar e dirigir as atividades de divulgação da Doutrina Espírita, através da distribuição de mensagens, revistas, jornais e livros, adquiridos, doados ou de edição própria, de acordo com regimento elaborado pela Diretoria e aprovado peia Assembleia Geral.
VII - Departamento do Patrimônio, que tem por objetivo registrar e catalogar o patrimônio material da Escota, zelando pela sua manutenção, conforme seu regimento interno elaborado pela Diretoria e aprovado peta Assembleia Feral.

Artigo 28º
Os Departamentos não podem contratar funcionários ou serviços de terceiros.

CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 29º
A Assembleia Geral, que é constituída de todos os sócios efetivos é o poder soberano do Centro Espírita.
§1º - A Assembleia Geral pode ser Ordinária e Extraordinária.
§2º - A Assembleia Geral Ordinária é a que reúne anualmente, de preferência no término de cada ano administrativo.
§3º - A Assembleia Geral Extraordinária é a que se reúne em qualquer oportunidade para fins específicos ou urgentes, convocada pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores em exercício ou a requerimento da maioria dos sócios efetivos que estiverem em dia com seus deveres estatutários e em pleno gozo dos seus direitos.
§4º - Somente poderão compor a Assembleia Geral, assinando o livro de presença, os sócios efetivos que estiverem em dia com seus deveres estatutários e em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 30º
A Assembleia Geral será convocada com antecipação mínima de oito dias através de fixação de aviso, com a pauta do dia, em lugar bem visível, nas dependências do Centro.
§1º - Não havendo maioria absoluta na hora para a qual foi convocada, a Assembleia reunir-se-á quinze minutos após, com qualquer número de sócios presentes.
§2º - As deliberações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, somente serão válidas se representarem a opinião da metade mais um dos associados presentes, com direito a voto.

Artigo 31º
Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I - apreciar o relatório e a prestação de conta anual para aprovação ou rejeição;
II - eleger, a cada dois anos, a Diretoria da Escola.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
  
Artigo 32º
O patrimônio da Escola "Lar Maria da Paz" será constituído de bens e valores legalmente adquiridos ou arrecadados.

Artigo 33º
Os sócios não respondem, solidária e nem subsidiariamente, pelos compromissos em nome da sociedade.

Artigo 34º
O patrimônio social não poderá ser onerado ou alienado a não ser em caso de comprovada necessidade da Escola, ou tendo em vista, seu evidente progresso social.
§1º - A decisão da Diretoria, com referência ao presente artigo, deverá ser confirmada por aprovação de pelo menos dois terços dos associados presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
§2º - Não serão considerados bens patrimoniais, para efeito desse artigo, os livros, revistas, jornais, mensagens, impressos e as matérias primas para sua confecção.

Artigo 35º
Em caso de dissolução social, o patrimônio da Escola Espiritual será doado à Creche Crianças de Maria.
§1º - Nos casos acima deverão ser feitas consultas prévias às respectivas diretorias para que se manifestem por escrito sobre a referida doação.
§2º - A extinção da pessoa jurídica da sociedade só poderá ser decidida em Assembleia Geral.

Artigo 36º
É vedada a remuneração, bem como a distribuição de lucros, vantagens, bonificações ou dividendos de quaisquer espécies aos diretores, conselheiros, diretores dos departamentos e demais colaboradores do Centro, sob qualquer forma ou pretexto.

Artigo 37º
A Escola Lar Maria da Paz não se envolverá em movimento político-partidário sendo vedado nas suas dependências propaganda ou atividade de natureza político-partidária.

Artigo 38º
É vedado à Escola o ataque a qualquer religião, crença ou doutrina, ressalvado porém a liberdade crítica de natureza construtiva ou de defesa em linguagem respeitosa.

Artigo 40º
O Centro Escola será representado em juízo e fora dele, pelo Presidente da Diretoria.

Artigo 41º
Os casos omissos neste estatuto serão deliberados peta Diretoria.

Artigo 42º
Este foi aprovado em Assembleia Geral Realizada no dia 10 de março de 2011 entrará imediatamente em vigor e, subscrito pela presidente e secretário da diretoria será levado ao competente registro civil das pessoas jurídicas, em cumprimento à legislação vigente.

Porto Belo 24 de março de 2011.

PRESIDENTE - ALEXANDER FELDMANN
VICE-PRESIDENTE - JÚLIO DE SOUSA  
TESOUREIRO I - JÚLIO GRABOSKI
TESOUREIRO II - EDILSE DIAS PANINSON GUERREIRO
SECRETÁRIO I - GABRIELA GERVASONI GRABOSKI
SECRETÁRIO II - ODETE MARIA MROSZKOSKI

ADVOGADA: NÍDIA MARIA A. DE BEM – OAB/SC.3267